PCMSO (NR 7)

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É um documento obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de funcionários, e segue a Norma Regulamentadora 7, da Lei 6.514, do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Ao implementar o PCMSO, a empresa está não apenas cumprindo a legislação em vigor, mas também se precavendo contra possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, tais como processos cíveis, criminais e previdenciários.

A implantação da PCMOS prevê as seguintes etapas:

  • Levantamento Ambiental;
  • Elaboração do Programa;
  • Realização dos Exames;
  • Gerenciamento;
  • Guarda dos Documentos.