LTCAT

Se trata de um laudo elaborado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que serve para definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, conforme  Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98.

O mesmo não substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pois o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e o PPRA regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.